segunda-feira, 11 de junho de 2018

GESTÃO DISSO, GESTÃO DAQUILO, POR QUE NÃO A GESTÃO DOCUMENTAL?

Por Ana Luiza Chaves


Gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão de recursos materiais, gestão de recursos tecnológicos, gestão disso, gestão daquilo, são tantas as necessidades de gestão!

Todas bem faladas, bem tratadas, bem discutidas no contexto empresarial, mas, e a gestão documental?

São poucas aquelas empresas que se preocupam com ela, apesar de ser fundamental para a tomada de decisão, solução de problemas informacionais e fechamento de negócios. Esquecida ou relegada a uma plano inferior, por muitas vezes, só é considerada quando o caos documental está instaurado, levando a prejuízos incalculáveis e irreparáveis.


Antes que isso aconteça, nesse Dia Internacional dos Arquivos, tomamos a gestão documental para evidenciá-la como condição sine qua non, para que os arquivos possam cumprir seu papel, servindo à administração e à história, nas esferas social, política e econômica, disponibilizando o documento e a informação arquivística a quem deles necessitem.

A gestão documental evita o acúmulo desordenado de documentos, proporciona o controle, a padronização e o acesso aos documentos. Mas, qual o caminho a ser tomado para se ter a gestão documental?

O caminho é um tanto longo, mas não impossível de ser percorrido, para execução de cada etapa e conquista de resultados positivos.

A princípio, podemos iniciar com a definição, conforme Art. 3º, da Lei 8.159/1991:
Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Depois, nos conscientizando da necessidade de constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, conforme Art. 18, da Lei 8.159/1991, que apesar de estabelecer literalmente para os órgãos da Administração Pública Federal, recomenda, indiretamente, o mesmo para os arquivos privados:
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
Mais adiante, entramos no mister da questão, para tanto, resumimos algumas indagações necessárias de serem discutidas e articuladas durante esse processo:

Que espécie de documento é esse? 
Qual é a sua tipologia? 
Qual é a sua finalidade? 
A qual atividades/área ele pertence. Quem o produziu?
Quantos volumes/metros lineares são produzidos desse documento por um determinado tempo?
Quantas vias tem esse documento? 
O documento é físico ou eletrônico? 
Quais os elementos que o identificam de forma objetiva (indexação)? 
Quanto tempo de guarda (temporalidade) é necessário no arquivo corrente?
Quanto tempo de guarda (temporalidade) é necessário no arquivo intermediário?
Qual é a sua destinação depois desses prazos? 
Qual o nível e incidência de acesso a esse documento?
Qual o valor que se reveste esse documento?

Concluída essa etapa, é possível termos uma visão geral e detalhada sobre a documentação gerada/recebida por cada unidade produtora, para seguirmos adiante com outras questões da esfera arquivística.

Gestão documental, a única saída para o sucesso empresarial!
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